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Motorista de aplicativo chamado de “psicopata” em rede social receberá indenização.
Um casal que utilizou as redes sociais para classificar o motorista de aplicativo que lhes prestou serviço de “psicopata”, na Capital, foi condenado de forma solidária ao pagamento de R$ 5 mil por conta de danos morais impingidos ao condutor. Tudo começou, segundo os autos, no momento em que o motorista, durante uma corrida solicitada […]
Publicado em 10/12/2019 às 04:00

Um casal que utilizou as redes sociais para classificar o motorista de aplicativo que lhes prestou serviço de “psicopata”, na Capital, foi condenado de forma solidária ao pagamento de R$ 5 mil por conta de danos morais impingidos ao condutor. Tudo começou, segundo os autos, no momento em que o motorista, durante uma corrida solicitada pelos réus, negou-se a desviar da rota originalmente solicitada.
Fato seguinte, o condutor diz que foi surpreendido com um post ofensivo no
Facebook – os réus compartilham o usuário no sítio eletrônico – em que seu
serviço foi duramente criticado, inclusive com a veiculação de sua foto e de
seu veículo. O post repercutiu nas redes sociais e motivou diversos outros
comentários sobre sua pessoa, todos igualmente com teor ofensivo. Culminou
ainda em sua saída da plataforma, pois o carro que conduzia era alugado de
terceiro que, preocupado com eventuais retaliações, rompeu o contrato.
“Tenho que a parte ré ao utilizar expressão maldosa “psicopata” e
vincular prints do aplicativo Uber, contendo a imagem e o nome do autor,
pratica ato ilícito, na medida em que age com culpa e viola direito de outrem
(antijuridicidade), atingindo não só a honra, mas também o nome e a imagem do
autor”, caracterizou o juiz Alexandre Morais da Rosa, titular do Juizado
Especial do Norte da Ilha, ao prolatar a sentença.
Para o magistrado, se os usuários ficaram desgostosos com a prestação de
serviços, por entendê-los viciados, deveriam ter feito reclamação junto ao
administrador do aplicativo ou até mesmo relatado em redes sociais, mas não
chamar o motorista de “psicopata” e ainda direcionar a publicação para a
comunidade onde este reside e não em sua página de usuário.
Morais da Rosa, ao aquilatar os danos sofridos pelo motorista, não levou em consideração o suposto desligamento do motorista da plataforma pelo rompimento de contrato de aluguel do carro por falta de provas nos autos. Determinou o pagamento de danos morais e ainda a publicação de retratação na mesma rede utilizada pelos detratores. Cabe recurso da decisão.
Imagem: Divulgação/Unsplash
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros